Constituição Da Venezuela

Constituição Da Venezuela

Constituição Da Venezuela 1

Constituição da Venezuela de 1999 (nome oficial: Constituição da República Bolivariana da Venezuela) é a Carta Magna vigente na Venezuela, aprovada em quinze de dezembro de 1999, por intermédio de um referendo popular. 15 de fevereiro de 2009, foi introduzida a Emenda № 1, movida pelo presidente Hugo Chávez, recebendo suporte de incalculáveis setores e a rejeição dos partidos tradicionais. Única. Juro a respeito esta moribunda Constituição. Juro, diante de Deus, eu juro, diante a Pátria, juro diante de meu público, que sobre isso esta moribunda Constituição impulsaré as transformações democráticas necessárias pra que a República nova tenha uma Carta Magna adequada aos novos tempos.

Os venezuelanos foram convocados a um Referendo consultivo do vinte e cinco de abril de 1999, para que passassem a se aprovam ou não a proposta de reforma impulsionadas pelo executivo em que foi submetida à aprovação popular. A constituição venezuelana de 1999 tornou-se a primeira a reconhecer os direitos dos povos indígenas, estabelecendo como oficiais as línguas e reconhecendo direitos a respeito de os territórios ocupados ancestralmente.

Desde o ponto de vista ambiental, esta constituição é pioneira pela região ao identificar direitos ambientais, entre eles, o direito dos cidadãos a viver em um recinto sadio e ecologicamente equilibrado. Todas as actividades susceptíveis de gerar danos aos ecossistemas necessitam ser previamente acompanhadas de estudos de encontro ambiental e sociocultural.

O Estado evita a entrada no estado de resíduos tóxicos e danosos, tal como a fabricação e exercício de armas nucleares, químicas e biológicas. O Estado necessita alavancar a agricultura sustentável como apoio estratégica do desenvolvimento rural integral, a fim de garantir a segurança alimentar da população. É um justo e um dever de cada geração defender e preservar o recinto em prol de si mesma e do mundo futuro. Toda a pessoa tem certo, individual e coletivamente, a desfrutar de uma existência e de um lugar seguro, saudável e ecologicamente equilibrado. O Estado protegerá o recinto, a biodiversidade, os recursos genéticos, os processos ecológicos, parques nacionais e monumentos naturais e outras áreas de especial importância ecológica.

O genoma dos seres vivos não poderá ser patenteado, e a lei que responda respeito aos princípios bioéticos regulará a matéria. É composto de um Preâmbulo de 350 postagens, divididos em nove Títulos,33 Capítulos, as Disposições Derrogatórias, Transitórias e Finais.

O primeiro título (artigos 1º a 9º), define a transformação de nome do nação de “República da Venezuela” a “República Bolivariana da Venezuela”, além de uma série de princípios elementares de um Estado de direito. Este título resume a filosofia política da Constituição, quanto toca à relação do homem com o poder.

Assim, determina, por exemplo, que as pessoas nascem livres e parecidos em dignidade e direitos, e reconhece a credibilidade da justiça social e do respeito aos direitos fundamentais. Contém abundantes princípios inspiradores da organização política do Estado: soberania nacional, democracia participativa, a forma federal descentralizada, etc

  • Maria Amoraga Chereguini
  • 56 Plágio em Heckler & Koch G36
  • Brutal: fascinante, bonísimo, super
  • The archaeology of the Israelite settlement, 1988
  • Licença de maternidade: 1 ano (seis meses com salário integral)

O valor jurídico da Constituição é regulado por ela mesma: trata-se de uma norma, por conseguinte, sua observância é obrigatória para cada pessoa, faculdade ou grupo, e, evidentemente, bem como pra todos os órgãos do Estado. O começo de respeito ao Estado de direito se completa, usando os princípios da legalidade, os símbolos da pátria e os idiomas oficiais.

O título III (art. Refere-Se aos direitos e deveres constitucionais. O post 19, longa enunciação dos direitos fundamentais conhecidos na Venezuela, preserva tradições ancestrais da cultura jurídica venezuelana. No título IV (art. Três a 5 poderes independentes: Legislativo, Executivo, Judiciário, Cidadão e Eleitoral. Mas se conserva a ordem jurídica do poder público nacional, estadual e municipal.

Também, instaura as competências do poder nacional, a organização, funcionamento e competências do poder estatal , o poder municipal e tudo o que diz respeito ao Conselho Federal de Governo. O título V (art. O título VI (art. O título VII (art.